O que vem a ser um “grande evento”?

Segundo a PORTARIA 3233 da Polícia Federal, Art. 19: Qualquer evento com público superior a 3 mil pessoas é considerado “grande” (mais de três mil pessoas).
Exemplos de grandes eventos:
- jogos de futebol;
- festas e shows musicais;
- feiras;
- eventos culturais e esportivos; etc.
Somente os vigilantes que possuem o Curso de Extensão em Segurança Para Grandes Eventos, podem ser contratados nesses casos.
Por que fazer a Extensão?
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